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A partir do dia 16 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos públicos, com o fim de agilizar e garantir o acesso às informações de interesse público a todos os cidadãos. Atendendo a Lei e com a finalidade de oferecer uma gestão transparente das informações, a Codasp está disponibilizando, através do seu site, todas as informações relativas à empresa.
Introdução A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados ? que compõem documentos, arquivos e estatísticas ? constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta. O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por este e por outros motivos, o acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que o regulamentam.
Um pouco de História A primeira nação no mundo a desenvolver um marco legal sobre acesso foi a Suécia, em 1766. Já os Estados Unidos aprovaram sua Lei de Liberdade de Informação, conhecida como FOIA (Freedom of Information Act), em 1966, q u e r e c e b e u , d e s d e então, diferentes emendas visando a sua adequação à passagem do tempo. Na América Latina, a Colômbia foi pioneira ao estabelecer, em 1888, um Código que franqueou o acesso a documentos de Governo. Já a legislação do México, de 2002, é considerada uma referência, tendo previsto a instauração de sistemas rápidos de acesso, a serem supervisionados por órgão independente. Chile, Uruguai, entre outros, também aprovaram leis de acesso à informação.
Acesso à Informação Pública no Brasil No Brasil, o acesso à informação pública está inscrito no capítulo I da Constituição -- dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos -- particularmente no inciso XXXIII do artigo 5. Veja o texto constitucional:
É este dispositivo ? em conjunto com outros incisos dos artigos 37 e 216 -- que a Lei 12.527, também conhecida como Lei de Acesso à Informação Pública, regulamenta. Ao efetivar o direito de acesso, o Brasil: ? Consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado; ? Estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão; ? Estabelece que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção.
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é a unidade física existente em todos os órgãos e entidades do poder público, em local identificado e de fácil acesso, para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública. Os SICs têm como objetivos: ? Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, bem como os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será feita a consulta; ? Conceder o acesso imediato à informação disponível; ? Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; ? Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
São estabelecidos prazos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias: O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada; ? O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos; ? Nos casos em que a informação estiver sob algum tipo de sigilo previsto em Lei, é direito do requerente, obter o inteiro teor da negativa de acesso.
Quando a informação for parcialmente sigilosa, fica assegurado o acesso, por meio de certidão, extrato ou cópia, com a ocultação da parte sob sigilo.
Entre as informações a serem disponibilizadas estão: ? Endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público; ? Dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; ? Respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade.
Acesso: Quais as exceções? A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado. A Lei de Acesso a Informações no Brasil prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas. Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas só podem ser acessadas livremente pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei. CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES Informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação por autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Conforme a Lei de Acesso a Informações, a informação pública pode ser classificada como:
? Ultrassecreta - Prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez) ? Secreta - Prazo de segredo: 15 anos ? Reservada - Prazo de segredo: 05 anos
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